O PLAMSAB

A universalização do acesso ao saneamento básico, com quantidade, igualdade, continuidade e controle social é um desafio que o Poder Público Municipal, como titular destes serviços, deve encarar como um dos mais significativos.
A competência municipal para elaborar o Plano será tanto maior quanto melhor estiver estruturada em sua capacidade técnica e administrativa. Por outro lado, a sua articulação com os demais municípios da região também é fator importante a ser considerado, de forma que o processo de planejamento ocorra considerando a inserção regional do município e a possível divisão de papéis em processos de cooperação federativa, entre outros pontos.
Essa articulação não só potencializa a solução de problemas comuns e qualifica os resultados, como permite otimizar recursos no processo de elaboração, ao possibilitar a contratação de serviços comuns como consultorias, elaboração de cadastros, estudos, mapeamento, dentre outros.
Nesse sentido, o Plano de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos se constitui em importante ferramenta de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições sanitárias e ambientais dos municípios e, consequentemente, da qualidade de vida da população.
Soma-se ao exposto a exigência do Plano como condição de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico, assegurando, com isso, a adequada cobertura e qualidade dos serviços prestados.
O recurso para realização dos Planos é procedente do Governo Federal através do Ministério das Cidades – PAC 02, no valor total de R$ 1.340.000,00, sem contrapartida dos municípios consorciados.
No dia 11 de dezembro de 2013, o CONDOESTE e a Universidade Federal do Espírito Santo – UFES firmaram uma importante parceria para  elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos para dezesseis municípios consorciados – Afonso Cláudio, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindenberg, Itaguaçú, Itarana, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã e Vila Valério e o Plano Regional de Saneamento Básico do consórcio.
Vale destacar que quando encaminhamos Carta Consulta para o Ministério das Cidades em 20/06/2010, o CONDOESTE era formado somente pelos municípios contemplados.
A participação social é condição indispensável para concretizar os Planos. Nela estão inseridas as necessidades da população; a leitura concreta da realidade que se quer mudar; a canalização positiva dos conflitos de interesses, com predomínio dos interesses da maioria; as forças favoráveis às mudanças pretendidas e a motivação da comunidade em acompanhar, fiscalizar e exigir sua concretização.
Plano Regional de Saneamento Básico